Código de Conduta

Código de Conduta, Compliance e Anticorrupção PERFETTO ALIMENTOS LTDA

 

CIÊNCIA AOS FORNECEDORES E CLIENTES

O Código de Conduta da PERFETTO expressa, entre outras, as expectativas de como os negócios devem ser conduzidos entre seus colaboradores, fornecedores e clientes.

A PERFETTO compartilha este Código de Conduta, Compliance e Anticorrupção com seus fornecedores, clientes e colaboradores para aumentar o entendimento sobre nossas condições para negócios.

Uma filosofia fundamental de respeito a todas as pessoas, todos os colaboradores e todos os fornecedores é a base do comprometimento da PERFETTO com o comportamento ético.

Dessa forma, espera-se que os fornecedores e clientes:

  • Operem em total cumprimento com as leis aplicáveis, regras, diretrizes e códigos industriais.
  • Adiram firmemente os princípios éticos para o trabalho, saúde e segurança, e sistemas de gerenciamento.
  • Integrem, comuniquem e apliquem estes princípios de forma consistente a seus próprios programas para terceiros.
  • Reconheçam a importância da diversidade e inclusão ao seguir firmemente todas as leis locais, regulações e políticas específicas para oportunidades iguais e não discriminação.
  • Assegurem que o local de trabalho seja livre de qualquer violação da lei, incluindo qualquer tipo de discriminação.
  • Estejam cientes e respeitem as diferenças culturais, crenças e os desafios associados à interpretação e aplicação destes Princípios de forma global;
  • Integrem os princípios em uma abordagem de aprimoramentos contínuos que aumentem a consciência, sensibilidade e a inclusão, que prefere o desempenho sobre o tempo.

Todo o tipo de suborno, corrupção, extorsão e fraude estão proibidos. Os fornecedores e clientes não devem dar benefícios, oferecer e pagar ou aceitar subornos ou mesmo participar de outras situações ilegais em relações comerciais ou governamentais. Os fornecedores e clientes devem trabalhar contra o suborno e a corrupção de todas as formas. Os fornecedores e clientes devem implantar fortes programas de prevenção de fraude e delação.

Os fornecedores e clientes são solicitados a reportar à PERFETTO todo o tipo de fraude (real ou em investigação) que envolva os negócios da PERFETTO, independentemente de sua matéria.

Este Código faz parte integrante dos contratos entre a PERFETTO e seus parceiros de negócios.

Patrocínio Paulista/SP, 20 de março de 2019.

  • Administradores/Diretores: Roque Dalcin e Gustavo Ajudarte;
  • Supervisora de RH/ Advogada/Direto de Compliance: Ellen Jaqueline Lemos de Oliveira;
  • Suprimentos/Comitê de Compliance: Eduardo Dalcin;
  • Diretor Industrial/Comitê de Compliance; João Serafim;
  • Gerente de Controladoria: Nelson Campos;
  • Supervisora de Produção: Fernanda Pereira Coelho;
  • Supervisora de Qualidade: Marília de Souza Ferreira

 

Denúncias e sugestões: compliance@perfetto.com.br